Anonimização das decisões judiciais (em curso)

Problema identificado

A publicitação das decisões judiciais só pode ser feita após a devida anonimização, ou seja, se os dados pessoais forem eliminados. Tratando-se de um processo inteiramente manual, que exige muito do tempo de trabalho dos funcionários dos tribunais, incluindo dos juízes, torna-se significativamente moroso e oneroso. As dificuldades inerentes à execução manual desta tarefa impossibilitam a publicitação de todas as decisões judiciais.

Solução encontrada

  • Utilização de ferramentas baseadas em machine learning e inteligência artificial para detetar e anonimizar dados pessoais nas decisões judicais, cumprindo as mais recentes normas de publicação e seguindo políticas de dados abertos, que facilitam o seu tratamento e análise pela comunidade jurídica, mas também pela científica e académica.
  • Projeto piloto de anonimização das decisões dos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF).

Evoluções previstas

  • Disponibilização de mecanismos avançados de pesquisa, que permitirão aos juízes ter acesso mais rápido a informação sobre processos semelhantes, a qual poderá ser utilizada como jurisprudência ou para identificar os diplomas que suportaram as decisões, facilitando uma maior partilha e uniformização das sentenças.
  • A utilização de técnicas de inteligência artificial permitirá ainda propor aos juízes sumários para auxiliar na tomada de decisões e na análise jurisprudencial, contribuindo, deste modo, para acelerar o tempo de análise dos processos.

Vantagens

  • Reduz a afetação de funcionários dos tribunais a esta tarefa, permitindo que estes se dediquem a tarefas de maior valor acrescentado.
  • Aumenta a transparência, ao facilitar a publicitação de todas as decisões judiciais e o livre acesso às mesmas pelos diversos intervenientes, academia e sociedade civil.
  • Oferece instrumentos melhorados de apoio à decisão dos magistrados e contribui para a coerência da jurisprudência.
  • Permite o estudo da interpretação e aplicação do Direito, bem como do impacto de opções legislativas de políticas de justiça.